O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não resulta na emissão de qualquer documento logo após a quitação dos valores. O envio do documento de porte obrigatório depende, além do IPVA, do pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório DPVAT do ano em exercício e de eventuais multas de trânsito que possam existir.
Foto: Paulo Rosa / DETRAN-PR
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não resulta na emissão de qualquer documento logo após a quitação dos valores. O envio do documento de porte obrigatório depende, além do IPVA, do pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório DPVAT do ano em exercício e de eventuais multas de trânsito que possam existir.
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