O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou uma portaria para disciplinar a venda, doação e transferência de mudas e sementes produzidas nos viveiros do órgão. A portaria 196/2011 estabelece, entre outras normas, limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas e preços para a venda, além de condicionar a recepção ou compra de mudas e sementes dos viveiros a um cadastro do interessado no IAP.
Foto: Arquivo/SECS
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou uma portaria para disciplinar a venda, doação e transferência de mudas e sementes produzidas nos viveiros do órgão. A portaria 196/2011 estabelece, entre outras normas, limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas e preços para a venda, além de condicionar a recepção ou compra de mudas e sementes dos viveiros a um cadastro do interessado no IAP.
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