As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa intenção à Junta até 30 de novembro. Após essa data, elas serão consideradas inativas. - Foto: ANPr
As empresas paranaenses que não tiveram nenhum registro na Junta Comercial do Paraná (Jucepar) nos últimos dez anos, e cujos proprietários pretendem que sejam mantidas ativas, com proteção do nome empresarial, devem obrigatoriamente comunicar essa intenção à Junta até 30 de novembro. Após essa data, elas serão consideradas inativas. - Foto: ANPr