Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que utilizam ou comercializam óleo de cozinha serão responsáveis pelo descarte adequado do produto e seus resíduos. A medida está prevista na lei 19.250 sancionada pelo governador Beto Richa nesta semana e que entra em vigor em 90 dias.Curitiba, 06/12/2017.Foto: Divulgação Sanepar
Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que utilizam ou comercializam óleo de cozinha serão responsáveis pelo descarte adequado do produto e seus resíduos. A medida está prevista na lei 19.250 sancionada pelo governador Beto Richa nesta semana e que entra em vigor em 90 dias.Curitiba, 06/12/2017.Foto: Divulgação Sanepar