Uma decisão unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado vai tornar mais rigoroso o processo de renovação de licença dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) paranaenses. A partir de julho, quando começa o prazo de recredenciamento, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) passa a exigir, obrigatoriamente, a apresentação das certidões negativas de tributos.
Foto: Paulo Rosa
Uma decisão unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado vai tornar mais rigoroso o processo de renovação de licença dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) paranaenses. A partir de julho, quando começa o prazo de recredenciamento, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) passa a exigir, obrigatoriamente, a apresentação das certidões negativas de tributos.
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