Vazio sanitário da soja começa dia 15 no Paraná
01/06/2011
A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento avisa que de 15 de junho a 15 de setembro estará proibido o plantio ou a manutenção de plantas vivas de soja no Paraná. Este é o período do vazio sanitário, quando não deve haver plantas de soja em propriedades rurais, estradas e carreadores. O objetivo é evitar ou retardar ao máximo o aparecimento do fungo causador da ferrugem asiática, doença que ataca a cultura e causa sérios prejuízos econômicos aos produtores. Quem não atender às determinações pode ser autuado e multado em valores que variam de 50 reais a 5 mil reais, conforme estabelece a lei de Defesa Sanitária Vegetal. Os casos mais graves de desrespeito podem levar à interdição da propriedade rural e à proibição de acesso ao crédito rural.
O vazio sanitário foi instituído por lei no Paraná, atendendo uma solicitação dos próprios produtores, que viram nessa medida uma forma eficaz de evitar a disseminação do fungo que provoca a ferrugem asiática e ataca principalmente a safra normal da soja durante o verão. Os fungos sobrevivem durante o inverno nas plantas remanescentes de soja viva, em áreas cultivadas, em carreadores e estradas. A eliminação de plantas vivas ou remanescentes deverá ser feita até o próximo dia 14, pela pessoa física ou jurídica nas instalações onde houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de soja. Após esta data, os infratores podem ser autuados. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)
O vazio sanitário foi instituído por lei no Paraná, atendendo uma solicitação dos próprios produtores, que viram nessa medida uma forma eficaz de evitar a disseminação do fungo que provoca a ferrugem asiática e ataca principalmente a safra normal da soja durante o verão. Os fungos sobrevivem durante o inverno nas plantas remanescentes de soja viva, em áreas cultivadas, em carreadores e estradas. A eliminação de plantas vivas ou remanescentes deverá ser feita até o próximo dia 14, pela pessoa física ou jurídica nas instalações onde houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de soja. Após esta data, os infratores podem ser autuados. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)