Transporte de bicicletas e pranchas deve ter cuidados redobrados durante o verão para evitar multas
08/01/2018
As regras para levar bicicletas e pranchas de surfe no carro são bem específicas e pegam os motoristas de surpresa, principalmente nas férias de verão quando o transporte é mais intenso. Somente nestes primeiros dias de janeiro cerca de um milhão de veículos trafegaram pelas rodovias estaduais do Litoral e seis motoristas foram autuados pelo transporte incorreto. As normas para a condução de carga são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentadas pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito. De acordo com o coordenador do policiamento rodoviário estadual, tenente Ricardo Martins, a primeira regra é fixar a carga, independente de qual seja, de forma que não comprometa a visibilidade do condutor e a estabilidade do veículo. Segundo o coordenador, o item transportado não deve provocar ruído, ocultar a placa e nem exceder a largura ou outras dimensões do automóvel.// SONORA RICARDO MARTINS.// As bicicletas podem ser levadas em bagageiros traseiros ou de teto, desde que estejam completamente fixas. Para resolver o problema de obstrução da placa é necessário instalar uma segunda placa de identificação na traseira do automóvel, conforme estabelece o Contran. O chefe do Ciretran, Circunscrições Regionais de Trânsito, Valmir Moreschi, explica que a placa precisa ser lacrada no para-choque ou carroceria.// SONORA VALMIR MORESCHI.// E as pranchas de surfe devem ser levadas no teto, presas a racks fixos. Assim como as demais cargas, elas não podem ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e nem impedir, mesmo que parcialmente, a visibilidade do motorista. A regra vale também para todos os tipos de pranchas, como de stand up paddle. A penalidade para quem descumprir qualquer uma das regras de transporte pesa no bolso. Trata-se de infração grave com multa de 195 reais e 23 centavos, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. (Repórter: Leo Gomes)