Tamarana, na Região Metropolitana de Londrina, ganha três novas Unidades de Conservação
14/06/2018
O município de Tamarana, na Região Metropolitana de Londrina, ganhou três novas Unidades de Conservação. As reservas, criadas voluntariamente e que pertencem a propriedades rurais, formam um corredor de biodiversidade de mais de 366 hectares. As áreas foram reconhecidas nesta semana como Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual em portarias do IAP, Instituto Ambiental do Paraná. As reservas são a Serra das Águas, a Serra das Águas I e a Serra das Águas II. De acordo com o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do IAP, Guilherme Vasconcellos, após o reconhecimento, os proprietários rurais deverão trabalhar na elaboração de um Plano de Manejo para cada local.// SONORA GUILHERME VASCONCELLOS.//
Segundo Guilherme, para ser considerada Reserva Particular do Patrimônio Natural a área deve apresentar características que provem a relevância ambiental do local como, por exemplo, aspectos paisagísticos, abrigo para espécies da fauna ou flora nativas ou, ainda, justificar a recuperação ambiental devido a grande importância para o ecossistema ou região.// SONORA GUILHERME VASCONCELLOS.//
As reservas podem ser criadas em áreas urbanas ou rurais, por pessoa física ou jurídica, com a possibilidade de incluir o perímetro nas áreas de reserva legal e de preservação permanente. Ela pode abranger a área total ou parte do imóvel, sem restrição quanto ao tamanho, desde que apresente importância ambiental. Para transformar uma área em Reserva Particular do Patrimônio Natural o proprietário do imóvel deve expressar a livre vontade de conservá-la, firmando um compromisso com o órgão ambiental competente. Esses órgãos têm o papel de reconhecer as áreas propostas como sendo de interesse público para a preservação da biodiversidade, além de providenciar toda a documentação para a averbação. Além de garantir a preservação do ambiente, as reservas também contribuem para incremento de renda dos municípios por meio do ICMS Ecológico. Do total do ICMS arrecadado pelo Estado do Paraná, 5% é destinado aos municípios de forma proporcional em função do tamanho, importância, grau de investimento na área e manancial de captação. (Repórter: Amanda Laynes)
Segundo Guilherme, para ser considerada Reserva Particular do Patrimônio Natural a área deve apresentar características que provem a relevância ambiental do local como, por exemplo, aspectos paisagísticos, abrigo para espécies da fauna ou flora nativas ou, ainda, justificar a recuperação ambiental devido a grande importância para o ecossistema ou região.// SONORA GUILHERME VASCONCELLOS.//
As reservas podem ser criadas em áreas urbanas ou rurais, por pessoa física ou jurídica, com a possibilidade de incluir o perímetro nas áreas de reserva legal e de preservação permanente. Ela pode abranger a área total ou parte do imóvel, sem restrição quanto ao tamanho, desde que apresente importância ambiental. Para transformar uma área em Reserva Particular do Patrimônio Natural o proprietário do imóvel deve expressar a livre vontade de conservá-la, firmando um compromisso com o órgão ambiental competente. Esses órgãos têm o papel de reconhecer as áreas propostas como sendo de interesse público para a preservação da biodiversidade, além de providenciar toda a documentação para a averbação. Além de garantir a preservação do ambiente, as reservas também contribuem para incremento de renda dos municípios por meio do ICMS Ecológico. Do total do ICMS arrecadado pelo Estado do Paraná, 5% é destinado aos municípios de forma proporcional em função do tamanho, importância, grau de investimento na área e manancial de captação. (Repórter: Amanda Laynes)