Resolução disciplina atividade religiosa em presídios do Estado
12/07/2011
A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná publicou, nesta terça-feira, uma resolução que disciplina a assistência religiosa nos estabelecimentos penais sob responsabilidade do Estado. O documento assegura a liberdade de crença e culto. As entidades religiosas interessadas em prestar assistência aos fiéis detentos devem encaminhar ao Departamento Penitenciário do Estado uma solicitação formal, acompanhada do planejamento, especificação, calendário e horários das atividades. A resolução da Secretaria da Justiça também proíbe a comercialização de artigos e produtos religiosos, livros e impressos, bem como o recebimento de qualquer remuneração ou dízimo por parte das entidades religiosas, sob pena de cancelamento da credencial. De acordo com a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, a assistência religiosa é um direito do preso e é considerada bem-vinda pelo Governo do Estado. As normas publicadas levam em conta determinações constitucionais, que definem como inviolável a liberdade de consciência e de crença, e resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que garante a assistência religiosa, com liberdade de culto e participação nos serviços organizados pelo estabelecimento penal. O conselho também estabelece que o Estado deve assegurar a presença de representantes religiosos, com autorização para organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos da religião. A resolução completa está no site da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná. (Repórter: Rubens Moreira).