Reitores de universidades estaduais do Paraná vão ser multados por descumprimento de decisão judicial
25/01/2018
Os reitores Mauro Baesso, da Universidade Estadual de Maringá, e Berenice Jordão, da Universidade Estadual de Londrina, devem pagar multas diárias de 500 reais, caso continuem descumprindo liminar da Justiça que impõe o envio de dados da folha salarial das instituições para o sistema de gestão de Recursos Humanos do Estado Paraná – RH-Meta4. A decisão foi proferida nesta quarta-feira pelo juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da terceira Vara da Fazenda Pública, em Curitiba. O magistrado é o mesmo que, em outubro do ano passado, concedeu liminar em ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, que pedia providências das universidades estaduais para a inclusão de dados da composição salarial na plataforma do Governo do Estado. A iniciativa está baseada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado e na semana passada, as universidades estaduais de Ponta Grossa, do Oeste do Paraná, e do Centro-Oeste cumpriram as determinações. A Unespar e a UENP já utilizam a plataforma e restam as decisões da UEM e da UEL. O governo fez alertas aos reitores para que as instituições decidam se integrar ao sistema, sob o risco de que o pagamento de aproximadamente 10 mil servidores dessas instituições não seja liberado em tempo hábil neste mês. Em uma nova decisão, o juiz afirma que a imposição da multa deve ser na pessoa do Magnífico Reitor, e não da Universidade. Na liminar concedida no ano passado, o juiz ressalta que a inclusão das universidades no sistema Meta4 não fere a autonomia das instituições. Ele também relata a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de 2011, que considerou que a autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo estas se submeter às leis e demais atos normativos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício deste ano também diz que todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e de seguridade social, devem se integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira e de processamento da folha de pagamento. (Repórter: Priscila Paganotto)