Procuradoria Geral do Estado derruba liminares que reduziam arrecadação em três milhões de reais por mês

02/04/2012
A Procuradoria Geral do Estado conseguiu perante o Tribunal de Justiça do Paraná a suspensão de duas liminares que reduziam a arrecadação estadual em cerca de três milhões de reais por mês. A primeira dessas liminares concedia imunidade tributária a uma distribuidora de combustíveis. Isso impedia que o Estado do Paraná exigisse o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de comercialização de combustíveis, lubrificantes e demais derivados de petróleo. Durante os dois meses em que a liminar permaneceu válida, cerca de cinco milhões de reais deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos. A segunda liminar foi concedida para impedir que a Receita Estadual cancelasse o cadastro de ICMS desta distribuidora. O Fisco constatou que a empresa possuía débitos perante o Estado do Paraná superiores a dez milhões de reais, valor incompatível com o capital social, que é de apenas um milhão de reais, e que não havia comprovação patrimonial dos sócios. A suspensão das duas liminares garante o recolhimento do tributo incidente em operações interestaduais e impede que empresas devedoras do Estado continuem operando no mercado e causando concorrência desleal. (Repórter: Priscila Paganotto)