Procon orienta sobre novas regras para uso do cheque
13/05/2011
O Procon do Paraná faz um alerta a consumidores e fornecedores sobre as novas regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para o uso do cheque.// Entre as principais mudanças já em vigor, está a obrigação dos bancos, na abertura de contas novas, informar quais os critérios que utilizam para concessão de talões aos clientes, e a impressão, até novembro de 2011, da data de confecção em cada folha de cheque.// A responsabilidade por prestar informações sobre cheques ao comércio passa a ser dos bancos e os dados deverão ser abrangentes// Para o Procon, a oferta deste serviço ao setor não poderá ser cobrada dos correntistas.// Será preciso comunicar ao banco e registrar um Boletim de Ocorrência para a sustação de cheques, também de folhas em branco, por furto, roubo ou extravio, com a obrigação de apresentá-lo no prazo de dois dias à instituição bancária.// Com as mudanças, o cliente que tiver o cheque devolvido poderá solicitar o nome completo, endereço e agência bancária da pessoa ou empresa que fez o depósito, podendo, dessa forma, localizar o beneficiário do título e regularizar o débito.// A inclusão indevida no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, bem como a consequente exclusão, não podem gerar qualquer cobrança ou tarifa ao correntista.//