Procon orienta sobre novas normas para migração ou adaptação de planos de saúde

11/08/2011
Já estão em vigor as novas regras para os usuários de planos de saúde antigos, com contratos firmados até o dia primeiro de janeiro de 1999, que desejem fazer a adaptação à legislação atual ou migrar para um novo plano. Uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar facilita a mudança, estabelecendo algumas novidades, como um teto para o reajuste no valor do plano em caso de adaptação. Segundo Marta Favreto Paim, assessora jurídica do Procon Paraná, os planos antigos são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e, muitas vezes, é necessário recorrer à Justiça para a realização de cirurgias, exames, ou cobertura de determinadas doenças, mas com a nova norma essa situação deve mudar.// SONORA MARTA FAVRETO PAIM.// De acordo com a Agência Nacional de Saúde, o cliente que optar pela adaptação ou pela migração passa a ter o direito à lista de serviços obrigatórios e fica dispensado de cumprir novos prazos de carência. Marta Paim afirma que a migração equivale a um novo plano de saúde dentro da mesma operadora e a adaptação é um aditivo ao contrato. Neste caso, a operadora do plano de saúde pode impor um aditivo no valor, mas que é regulado pela Agência.// SONORA MARTA FAVRETO PAIM.// O acréscimo no valor do plano é referente aos novos serviços que devem ser oferecidos pelas empresas. O Procon do Paraná alerta que a decisão é um direito do consumidor, que, no entanto, pode manter o plano antigo. Se resolver optar pelo novo contrato, a orientação é fazer uma análise detalhada das propostas que receber, comparando-as com o contrato original que possui. Caso não o tenha, é possível solicitar uma cópia à operadora, lembrando que ele é fundamental para a comparação. Não será possível o retorno ao plano antigo após ter feito a mudança. (Repórter: Amanda Laynes)