Procon orienta pais sobre contratação de transporte escolar
31/01/2012
O início de aulas é também para muitos pais hora de contratar um serviço de transporte escolar e o Procon do Paraná orienta os usuários para que verifiquem os termos do contrato e também aspectos relativos à segurança dos filhos. A advogada do Procon, Vivianne Assis Pielak, explicou que o contrato deve conter tudo que foi combinado entre as partes, a identificação do condutor, telefone para contato, período de vigência, horários, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa, condições para rescisão e se o serviço é cobrado durante os meses de férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais, no caso de o aluno ficar em recuperação. // SONORA VIVIANE// A advogada aconselha ainda que os pais anotem o nome e telefone do motorista, verifiquem se estão sendo dadas orientações quanto ao afivelamento do cinto de segurança e sobre o comportamento a ser adotado pela criança enquanto o veículo estiver em movimento. Da mesma forma, as crianças devem ser orientadas a não brincar nas janelas, não conversar com o motorista no trânsito e a respeitar o monitor. Antes da contratação de uma empresa de transporte escolar, os pais devem verificar se o motorista e o veículo possuem credenciamento junto aos órgãos competentes, pois esta é a garantia de que as normas de segurança estão sendo atendidas. Outra orientação é observar as condições de higiene do veículo e buscar referências na escola e com outros pais que já utilizaram o serviço. Para conseguir a autorização, devem ser seguidas normas básicas e o automóvel deve ter equipamentos específicos, como extintor de incêndio, cintos de segurança individuais, travas para que as janelas não abram mais de 10 centímetros, pintura especial para reconhecimento. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)