Procon obtém liminar contra ótica por violação do Código do Consumidor
05/09/2011
Uma liminar concedida pelo juiz Luiz Manasses Albuquerque Filho, da sétima Vara Cível, determinou que a ótica Visomax pare de indicar aos consumidores um profissional de oftalmologia para a realização de exames em troca de desconto na compra de óculos. A empresa tem 15 dias, a partir da citação, para apresentar defesa. A coordenadora Claudia Silvano explica que a abordagem ao consumidor é feita em frente à loja, onde ele recebe um cartão do consultório informando o valor da consulta. Ao retornar ao estabelecimento, este valor será dado como desconto. Ainda de acordo com Claudia Silvano, ao sugerir a realização de exame oftalmológico junto a uma clínica ou profissional, o fornecedor tem a clara intenção de vender o produto, independentemente da qualidade do serviço oftalmológico ao qual será submetido e independentemente do preço final dos óculos que vão ser comprados pelo consumidor. Segundo Marta Favreto Taim, responsável pelo Departamento Jurídico do Procon, o órgão abriu um processo judicial contra a ótica Visomax por ter sido constatada a prática de venda casada. //SONORA MARTA FAVRETO.// De acordo com o código de ética médica, o profissional não pode se vincular a nenhum estabelecimento comercial para prestação de serviços. (Repórter: Rubens Moreira).