Procon Paraná lembra que consumidor tem direito à portabilidade de crédito
02/03/2012
Muitos consumidores não sabem, mas da mesma forma que tem direito a portabilidade numérica, para trocar a operadora de celular e continuar com o mesmo número de telefone, também tem direito à portabilidade de crédito. Os consumidores podem transferir a dívida de um banco para outro que apresente melhores condições de prazos e juros. A portabilidade de crédito, prevista por uma resolução do Banco Central do Brasil, permite que o consumidor que tenha um empréstimo ou financiamento em uma instituição financeira, pesquise por melhores condições de pagamento, e, se desejar, transfira a dívida. Cabe a nova instituição negociar as disposições contratuais com o cliente, e depois quitar o empréstimo no banco anterior. Segundo a coordenadora do Procon Paraná, Claudia Silvano, antes de transferir a conta para outro banco, é necessário conferir o número de parcelas, caso seja maior, não há vantagem em fazer a transferência. A coordenadora ressalta que para portabilidade de crédito imobiliário, é importante que o consumidor fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel, para verificar se há vantagem ou não. O Procon informa que ao realizar a transferência para outra instituição financeira, não há cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. A taxa é cobrada caso o consumidor solicite mais dinheiro ao banco que fez a transferência. (Fernando Lopes)