Prazo para aderir ao pagamento com precatórios termina sexta-feira
20/02/2018
Termina nesta sexta-feira o prazo para empresas e pessoas físicas aderirem ao plano de pagamento de dívidas ativas com precatórios. A medida vale para dívidas tributárias e não tributárias inscritas até 25 de março de 2015.
A adesão ao programa pode ser feita pela internet, selecionando as dívidas ativas com o Estado pelo Portal Receita Paraná. Em seguida, o devedor deve efetuar o pagamento de 10% da dívida em dinheiro até 28 de fevereiro.
Os outros 90% que sobram da dívida podem ser compensados com precatórios, que devem ser indicados até 30 de março à Procuradoria Geral do Estado.
O período inicial para pagamento de dívidas ativas com precatório ocorreu de 20 de dezembro a 15 de janeiro e contou com cerca de 120 adesões. Entre empresas e pessoas físicas, o valor das dívidas negociadas somou mais de 230 milhões de reais, sendo 10% com pagamento em dinheiro, como previsto na legislação, e o restante com apresentação de precatórios próprios ou de terceiros.
Em dezembro, para reduzir o estoque de precatórios do Estado, o governador Beto Richa assinou decreto que autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa. A análise dos pedidos já realizados e da documentação apresentada vai ser feita pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado. (Repórter: Gilberto Bettinelli)
A adesão ao programa pode ser feita pela internet, selecionando as dívidas ativas com o Estado pelo Portal Receita Paraná. Em seguida, o devedor deve efetuar o pagamento de 10% da dívida em dinheiro até 28 de fevereiro.
Os outros 90% que sobram da dívida podem ser compensados com precatórios, que devem ser indicados até 30 de março à Procuradoria Geral do Estado.
O período inicial para pagamento de dívidas ativas com precatório ocorreu de 20 de dezembro a 15 de janeiro e contou com cerca de 120 adesões. Entre empresas e pessoas físicas, o valor das dívidas negociadas somou mais de 230 milhões de reais, sendo 10% com pagamento em dinheiro, como previsto na legislação, e o restante com apresentação de precatórios próprios ou de terceiros.
Em dezembro, para reduzir o estoque de precatórios do Estado, o governador Beto Richa assinou decreto que autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa. A análise dos pedidos já realizados e da documentação apresentada vai ser feita pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado. (Repórter: Gilberto Bettinelli)