Paraná altera base de cálculo do ICMS de medicamentos
20/02/2018
O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira, em Curitiba, o decreto que altera a definição da base de cálculo para cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas. A mudança acontece devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado. Até agora, a legislação previa a utilização de tabela divulgada pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como referência de preços. As empresas procuraram o Estado e argumentaram que praticam no varejo valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%. Segundo o governador Beto Richa, além de alterar o critério da base de cálculo do ICMS, o Paraná levou esta reivindicação ao Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária.// SONORA BETO RICHA.// De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a alteração significa, na prática, uma redução na base de cálculo, levando a uma diminuição do ICMS cobrado.// SONORA MAURO RICARDO COSTA.// O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, reforçou que a medida dá condições para quem produz medicamentos, trabalha no atacado ou no varejo de praticar preços menores do que é previsto na tabela da Anvisa.// SONORA MICHELE CAPUTO NETO.// Após análise detalhada do assunto, o Estado concordou com as empresas e propôs ao Confaz a mudança na legislação por meio de dois convênios: um para autorizar o uso de preços publicados em revistas e outro para convalidar os procedimentos feitos pelos contribuintes. Em dezembro, o Confaz autorizou os dois convênios. Edenir Zandoná, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná, Sindifarma, explicou que será utilizada a base de cálculos de projeção do ICMS prevista na lista da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico.// SONORA EDENIR ZANDONÁ.// Antes deste decreto, a legislação criava contenciosos administrativos e judiciais. Só no Paraná, se não fosse feita esta alteração, o passivo tributário dos últimos cinco anos chegaria próximo de 85 milhões de reais. Com o novo decreto, as revistas especializadas vão ter que fornecer arquivos mensalmente à Receita Estadual. (Repórter: Amanda Laynes)