Novas regras ampliam portabilidade dos planos de saúde
24/07/2011
As regras que ampliam a portabilidade dos planos de saúde entram em vigor nesta quarta-feira, segundo o Procon-PR. Estabelecidas por Resolução Normativa, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as regras estendem o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos. Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade. A operadora também deverá comunicar o cliente desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade. Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para pedir a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica. Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, que são planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. De acordo com a coordenadora do Procon/PR, Claudia Silvano, é um avanço importante, mas os órgãos de defesa do consumidor esperam que a norma ainda seja aperfeiçoada para permitir a portabilidade a qualquer tempo, inclusive para os planos antigos. (Repórter: Amanda Laynes)