Norma para tempo de atendimento dos planos de saúde é adiada

20/09/2011
O Procon Paraná informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar adiou por 90 dias a vigência da norma que estabelece o prazo máximo para atendimento aos usuários de planos de saúde. A Resolução Normativa entraria em vigor em meados de setembro, mas valerá somente a partir de 19 de dezembro deste ano, o que atende à solicitação das operadoras de planos de saúde e tem como objetivo a adaptação às novas regras. O técnico do Procon Paraná, Gustavo Godke, manifestou a preocupação pelo adiamento da norma que reduz o tempo de espera para a marcação de consultas, exames e outros procedimentos. // SONORA GUSTAVO GODKE// Para a Agência Nacional de Saúde, este prazo adicional permite ajustes para promover maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde. A espera para consultas com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia não poderá ser superior a sete dias. Para as outras especialidades, o prazo máximo é de até 14 dias. No caso de consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, este prazo é de até 10 dias. Exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser agendados em até três dias. Procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, precisarão ser marcados em até 21 dias. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)