Microempresas e empreendedor individual poderão parcelar dívidas tributárias

23/11/2011
A partir de janeiro, as micro e pequenas empresas e o micro-empreendedor individual poderão parcelar os débitos tributários junto aos governos federal, estadual e municipal. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e se aplica a dívidas relativas a ICMS ou ISS. No plano nacional, se a pendência já estiver inscrita na dívida ativa, o parcelamento deve ser solicitado à Procuradoria Geral da União. A resolução do Comitê Gestor prevê que o parcelamento seja feito em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Cada empresa ou empreendedor só poderá fazer um segundo parcelamento quando o primeiro estiver quitado, a não ser que se trate de reparcelamento. No caso de dívidas com a Receita Federal ou Procuradoria Nacional, o valor de cada parcela não poderá ser menor que 500 reais. O valor mínimo das parcelas de dívidas estaduais, municipais ou do microempreendedor será estabelecido pelo órgão credor. Para obter o reparcelamento, o devedor tem de recolher a primeira parcela no valor de 10% do total dos débitos consolidados, ou 20% do total dos débitos consolidados no caso de reparcelamento anterior. (Repórter: Fernando Lopes)