Mais de 2.500 presos poderão passar as festas de fim de ano com a família
19/12/2011
A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná anunciou nesta segunda-feira que 2.596 presos do regime semiaberto serão liberados para passar as festas de fim de ano com os familiares. A liberação acontecerá em 14 unidades penais, por portarias de saída temporária, publicadas regularmente.
Além das portarias, existem os indultos concedidos por decreto presidencial, que extingue a pena. No ano passado, foram indultados no Paraná 32 presos.
Pelas portarias os presos têm liberdade de acordo com a pena. Os que permanecerem em Curitiba ou região metropolitana ficam fora da unidade de três a 12 dias e as saídas serão nos dias 22, 23, 26, 28 e 30 deste mês. Os presos que vão para o interior do Paraná e outros Estados podem ficar ausentes de seis a 12 dias e as saídas serão nos dias 22 e 28 de dezembro.
No último dia previsto para o retorno, o preso deve estar na unidade até as 16 horas, com tolerância de até uma hora. Quem não respeitar o horário será considerado evadido.
Das 14 unidades que mantêm presos em regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial, de Piraquara, terá o maior número de beneficiados, com 1.463 presos liberados. As portarias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal. O benefício favorece a ressocialização de presos, pelo convívio familiar e atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto, ou seja, já no penúltimo estágio de cumprimento da pena, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. O acompanhamento dos presos durante essas saídas é de competência da Secretaria de Segurança Pública.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.
(Repórter:Jurandir Ambonatti)
Além das portarias, existem os indultos concedidos por decreto presidencial, que extingue a pena. No ano passado, foram indultados no Paraná 32 presos.
Pelas portarias os presos têm liberdade de acordo com a pena. Os que permanecerem em Curitiba ou região metropolitana ficam fora da unidade de três a 12 dias e as saídas serão nos dias 22, 23, 26, 28 e 30 deste mês. Os presos que vão para o interior do Paraná e outros Estados podem ficar ausentes de seis a 12 dias e as saídas serão nos dias 22 e 28 de dezembro.
No último dia previsto para o retorno, o preso deve estar na unidade até as 16 horas, com tolerância de até uma hora. Quem não respeitar o horário será considerado evadido.
Das 14 unidades que mantêm presos em regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial, de Piraquara, terá o maior número de beneficiados, com 1.463 presos liberados. As portarias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal. O benefício favorece a ressocialização de presos, pelo convívio familiar e atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto, ou seja, já no penúltimo estágio de cumprimento da pena, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. O acompanhamento dos presos durante essas saídas é de competência da Secretaria de Segurança Pública.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.
(Repórter:Jurandir Ambonatti)