Liminar é indeferida e integrantes do Ministério Público podem atuar no governo do Estado

01/02/2011
O Conselho Nacional do Ministério Público divulgou na segunda-feira, por meio da Secretaria de Comunicação, que foi indeferido o pedido de liminar que questionava o afastamento de três membros do Ministério Público do Paraná para exercício de cargos no governo do Estado.//
De acordo com as informações prestadas pelo Ministério Público do Paraná ao conselheiro Almino Afonso Fernandes, do Conselho Nacional do Ministério Público, os procuradores de Justiça Maria Tereza Uille Gomes e Cid Vasques e a promotora de Justiça Édina de Paula ingressaram no Ministério Público antes de 1988 e optaram pelo regime anterior.//
A Resolução estabelece que o exercício de cargos públicos é vedado aos procuradores e promotores que ingressaram no Ministério Público após 1988 e a quem optou pelo regime estabelecido pela nova Constituição.// Assim, ao analisar as informações prestadas pelo Ministério Público paranaense, o conselheiro Almino Afonso Fernandes indeferiu o pedido de liminar e, portanto, garantiu aos três o direito de exercer cargos públicos fora da esfera do Ministério.//
Maria Tereza Uille Gomes assumiu a Secretaria da Justiça e Cidadania, e Édina de Paula é a atual diretora-geral da Secretaria.// Cid Vasques ocupa a Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral.//