Justiça determina penhora de um derivado do petróleo para cobrir dívida de 14 milhões de reais
08/12/2011
O juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 5ª Vara da Fazenda Pública, aceitou pedido da Secretaria da Fazenda do Paraná e determinou a penhora de nafta pertencente a duas empresas do setor de combustíveis, para cobrir dívida de 14 milhões de reais. A nafta é um derivado do petróleo usado, principalmente, como matéria prima da indústria petroquímica.
As empresas haviam oferecido à Receita Estadual precatórios para garantir a dívida e não substituíram os papéis por outras garantias quando se verificou que não eram válidos. No processo, o juiz deu prazo de 30 dias para que as empresas decidam se pagam as dívidas ou a permanência do bloqueio.
Recentemente a Secretaria da Fazenda cancelou a inscrição estadual de cinco empresas distribuidoras de combustíveis por causa de débitos tributários que ultrapassam 460 milhões. Cada uma delas, em separado, tem uma dívida ativa executável que supera o capital social. (Repórter: Jurandir Ambonatti)
As empresas haviam oferecido à Receita Estadual precatórios para garantir a dívida e não substituíram os papéis por outras garantias quando se verificou que não eram válidos. No processo, o juiz deu prazo de 30 dias para que as empresas decidam se pagam as dívidas ou a permanência do bloqueio.
Recentemente a Secretaria da Fazenda cancelou a inscrição estadual de cinco empresas distribuidoras de combustíveis por causa de débitos tributários que ultrapassam 460 milhões. Cada uma delas, em separado, tem uma dívida ativa executável que supera o capital social. (Repórter: Jurandir Ambonatti)