Instituto Ambiental do Paraná disciplina venda e doação de mudas
05/10/2011
O IAP, Instituto Ambiental do Paraná editou uma portaria para disciplinar a venda, doação e transferência de mudas e sementes produzidas nos viveiros do órgão. A portaria estabelece, entre outras normas, limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas e preços para a venda, além de condicionar a recepção ou compra de mudas e sementes dos viveiros a um cadastro do interessado no IAP. O fornecimento de mudas e sementes pelo IAP é um mecanismo de recomposição e reflorestamento das florestas do Estado. Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a regularização da doação e venda é uma forma de inibir eventuais condutas indevidas. // SONORA TARCÍSIO MOSSATO PINTO// A nova portaria estabelece limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas, de acordo com o tamanho do empreendimento ou da propriedade rural e com a espécie da planta. Para receber ou comprar mudas e sementes dos viveiros, os usuários devem se cadastrar no IAP para que, depois, o instituto possa fazer um acompanhamento do desenvolvimento das plantas. De acordo com Luiz Tarcísio Mossato Pinto, os valores para venda das mudas e sementes foram fixados na portaria e dependem do desenvolvimento da planta e a da espécie. Ele explicou que pelo site da instituição é possível saber todas as normas. // SONORA TARCÍSIO MOSSATO PINTO// Para garantir transparência à operação, o comprador precisa fazer o pagamento por meio de boleto bancário ou por depósito na conta do IAP. Fica proibida a venda de mudas e sementes por servidores, sob penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público. O presidente do IAP lembrou que não é aceita nenhuma forma de pagamento de taxas ou serviços diretamente a servidores da instituição. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)