IAP regulamenta captação de imagens em unidades de conservação

15/06/2018
O IAP, Instituto Ambiental do Paraná, regulamentou a captação e o uso de imagem em Unidades de Conservação. A portaria, publicada na última quarta-feira, normatiza filmagens, gravações e fotografias de caráter educativo, cultural, científico, comercial e publicitário de Unidades de Conservação administradas pelo órgão. Antes da regulamentação era permitido apenas a captação e uso de imagens, filmagens e gravações com finalidade científica, educativa, cultural, jornalística ou para uso do Governo do Estado, mediante prévia autorização encaminhada à assessoria de comunicação do instituto. Com a nova portaria, também fica permitida a captação e uso de imagem para books, com vínculo comercial e publicitário. De acordo com o diretor de Biodivesidade e Áreas Protegidas do IAP, Guilherme Vasconcellos, o IAP recebe muitas solicitações por mês para produção de books de casamento, fotos de formatura, filmes promocionais de turismo e também comerciais.// SONORA GUILHERME VASCONCELLOS.//
Os interessados devem protocolar junto ao IAP a solicitação de uso de imagem da Unidade de Conservação pretendida com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Nela, é necessário constar a justificativa, objetivo, finalidade, período de duração do projeto e cronograma de trabalho, além da lista de equipamentos e materiais que serão usados. É preciso fornecer também o número de veículos necessários, identificação do responsável pelo projeto, área da Unidade de Conservação onde se pretende desenvolver o projeto, número de pessoas que ingressarão na Unidade de Conservação com a devida identificação. Os interessados devem ainda assinar junto ao IAP Termos de Compromisso de que seguirão todas as normas e orientações repassadas pelo instituto, sendo responsáveis por possíveis danos ao ambiente. O IAP se reserva no direito de negar qualquer atividade que não esteja de acordo com o objetivo das unidades de conservação. Gulherme explica que o principal objetivo é preservar os ambientes.// SONORA GUILHERME VASCONCELLOS.//
A emissão da autorização não obriga o Instituto a prover qualquer suporte técnico, administrativo ou de campo para o solicitante, ficando por conta do mesmo toda a logística necessária ao desenvolvimento e conclusão do projeto, sempre observando e obedecendo as normas da Unidade de Conservação. Todas as fases de execução do projeto serão fiscalizadas pelo IAP, com a designação de um técnico indicado para acompanhamento dos trabalhos. O Instituto também vai poder determinar a interrupção da execução do projeto quando houver descumprimento do Termo de Compromisso e ou da legislação ambiental pertinente. O IAP pode restringir, a qualquer momento, o uso de equipamentos para captação de imagens, caso estes possam causar impactos negativos ao ambiente. A captação de imagens sem a devida autorização do órgão ambiental nas Unidades de Conservação é um crime ambiental com multa que pode variar de 5 mil reais a 2 milhões de reais. (Repórter: Amanda Laynes)