Governo do Paraná prorroga prazo para vigência de benefícios fiscais para empresas
08/12/2017
O Governo do Paraná prorrogou para 30 de abril de 2019 o prazo de vigência de benefícios fiscais para empresas do Estado. Entre eles, está a redução da base de cálculo nas saídas internas feitas por fabricantes de painéis de madeira, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7%. Atendendo uma solicitação da Ocepar, a Organização das Cooperativas do Paraná, também foi prorrogada para o fim de abril de 2019 a vigência de créditos presumidos para estabelecimento industrial que adquirir algodão em pluma ou soja em grãos, em operação interestadual, no percentual de 12% sobre o valor da compra. Estabelecimentos industriais de preparação e fiação de fibras de algodão ficaram com carga tributária final de 3%, também atendendo pedido da Ocepar. Fabricantes de produtos resultantes de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos e óleos lubrificantes continuam com incentivo. Assim como os fabricantes de farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, e de mistura para bolo, produtos e panificação, de móveis. Para fabricantes de amido de mandioca e outras farinhas, o crédito presumido é de 50% do valor do imposto devido nas saídas em operações interestaduais, atendendo demanda do Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná. Aos fabricantes de café torrado em grão, foi mantido o crédito presumido de 5% sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários, produzidos pelo próprio estabelecimento em território paranaense, continuam com crédito presumido em percentual que resulte na carga tributária de 2%. O Governo do Paraná manteve a competitividade de outros segmentos, como fabricantes de filmes plásticos, sacos e sacolas plásticos, assim como fabricantes de medidores de energia, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro. (Repórter: Priscila Paganotto)