Governo do Estado estende prazo para negociação de dívidas de ICM e ICMS
27/11/2018
A governadora Cida Borghetti encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, uma emenda que modifica o projeto de lei que estabelece regras para a renegociação de dívidas tributárias com o Estado. Isso vai possibilitar ao contribuinte do ICM e ICMS o pagamento de débitos fiscais com percentuais de juros reduzidos e o aumento no número de parcelamentos. Agora, será possível parcelar as dívidas em até 180 meses. A governadora disse que a alteração atende ao pedido dos setores produtivos do Paraná, e vai aliviar o caixa de empresas do Estado para que elas possam gerar empregos, fazer investimentos e aquecer ainda mais a economia. A emenda estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS ocorridas até 31 de dezembro do ano passado poderão ser pagas à vista, em dinheiro, com redução de 80% do valor da multa e de 40% dos juros. A data do projeto original era 30 de julho de 2017. Em caso de pagamento em parcelas mensais, iguais ou sucessivas, os descontos variam. No parcelamento em 60 vezes, redução de 60% do valor da multa e 25% dos juros. Em até 120 parcelas, a redução será de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros. Nos parcelamentos em até 180 meses, redução de 20% do valor da multa e 10% do valor dos juros. Além de aumentar prazos e reduzir juros, a emenda também afasta a necessidade de um intervalo mínimo de quatro anos para novos parcelamentos nestes termos. Isso permite pedir parcelamento a qualquer momento, desde que aprovado pelo Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária. Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte precisa estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD, Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência outubro de 2018. A revogação do parcelamento ocorrerá em caso de falta de pagamentos da primeira parcela, de três parcelas consecutivas e do pagamento do ICMS declarado no EFD. (Repórter: Wyllian Soppa)