Governador aprova texto de anteprojeto da Lei de Inovação
14/09/2011
O governador Beto Richa aprovou nesta quarta-feira, o texto do anteprojeto da Lei de Inovação do Paraná, que será enviado para apreciação da Assembleia Legislativa. A proposta regulamenta a cooperação entre setor público, setor privado e academia no incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Em reunião no Palácio das Araucárias, o texto, previamente submetido a consulta pública, foi validado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, grupo que tem representantes do governo e do setor produtivo e é presidido pelo governador. Beto Richa disse que há um grande trabalho pela frente para modernizar e transformar o Paraná em um estado tecnológico e científico. // SONORA GOVERNADOR BETO RICHA// A minuta incorpora sugestões debatidas em audiências públicas e reuniões com representantes das universidades estaduais e entidades da iniciativa privada, além da consulta pública pela internet. O novo texto prevê segurança jurídica para os envolvidos em projetos de inovação e define a política de propriedade intelectual. O Paraná é o único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não aprovou uma lei de inovação, aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece incentivos para a produção e aplicação de conhecimentos científicos. O secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, explicou que o documento é de extrema importância e reúne o que existe de melhor na lei nacional e nas estaduais e municipais. // SONORA ALIPIO LEAL// Alípio Leal afirmou que o texto passou por uma consulta pública que foi significativa para aprimorar e trazer clareza ao texto, agora com uma linguagem acessível. O texto apresentado prevê que o governo também pode conceder incentivos fiscais às empresas como forma de promover a inovação, aspecto que, depois da aprovação, ainda terá que ser regulamentado pelo Executivo. O anteprojeto de lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre as quais o Tecpar, o Iapar, a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado. A nova legislação prevê ainda a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)