Governador Beto Richa assina decretos para reduzir estoque de precatórios no Estado

07/12/2017
O governador Beto Richa assinou, nesta quinta-feira, no Palácio Iguaçu, em Curitiba, dois decretos com medidas que vão reduzir o estoque de precatórios do Estado. Elas foram introduzidas à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. Uma delas prevê a possibilidade do uso dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. A outra autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa. De acordo com o Governador, o Paraná avança na quitação de todo o atual estoque de precatórios com um valor próximo a sete bilhões de reais. //SONORA BETO RICHA//O Estado poderá usar 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais é parte, e 10% nas demais ações. Esses valores, que somam 1 bilhão de reais, serão utilizados na quitação de precatórios segundo a ordem cronológica estabelecida, ou por meio de acordos diretos com os credores. Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a medida funciona como abertura de um mercado entre credor e devedor, para reduzir o estoque de divida ativa. //SONORA MAURO RICARDO//No caso da quitação de dívida ativa com a utilização de créditos de precatórios pendentes de pagamento, há o pressuposto de que a dívida tenha sido inscrita até 25 de março de 2015. Para o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Renato Braga Bettega, a assinatura foi um passo importante para solucionar essa antiga demanda do Paraná. //SONORA RENATO BRAGA BETTEGA//Ainda de acordo com os decretos, os credores que atenderem os requisitos poderão quitar a dívida mediante compensação com crédito de precatório. Para o presidente da OAB/PR, José Augusto Araujo de Noronha, o ato mostra que o Estado entende a importância desse assunto. //SONORA JOSÉ AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA//A análise dos pedidos e da documentação, em casos de precatória, vai ficar sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado, a PGE, em atuação conjunta com a Secretaria de Estado da Fazenda. (Repórter: Gilberto Bettinelli)