Doação do Imposto de Renda para atender crianças e adolescentes termina no dia 27
18/12/2018
Pessoas físicas e jurídicas que queiram destinar parte do imposto de renda devido para o atendimento de crianças e adolescentes têm até 27 deste mês para formalizar a doação. No Paraná, a doação pode cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos desse público, nos 399 municípios do Estado, ou ser dirigida a projetos específicos desenvolvidos por organizações da sociedade civil. Para fortalecer a doação dirigida, a governadora Cida Borghetti sancionou, nesta segunda-feira, a lei que determina a continuidade do Banco de Projetos do FIA, Fundo da Infância e Adolescência. A medida fortalece as iniciativas de entidades que atendem crianças e adolescentes no Paraná e acrescenta o artigo 19º à Lei 19.173/17, que trata da organização da política para a infância e a adolescência no Estado. O superintendente de Políticas de Garantias de Direitos, Leandro Meller, explicou que no Paraná é possível que o doador escolha o projeto com o qual vai contribuir.// SONORA LEANDRO MELLER.//
A assessora financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Marcela Evangelista, explica que pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, mas que para pessoas físicas a porcentagem é maior.// SONORA MARCELA EVANGELISTA.//
Para doar para o FIA, o processo é online e o recibo impresso na hora. Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Família, o família.pr.gov.br, clicar no banner do “Imposto de Renda”, no menu lateral direito, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis. Selecionando a opção “FIA Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência. Na opção “Banco de Projetos”, o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o repasse. No link “Saiba mais” há informações adicionais sobre as propostas. Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente existem nas instâncias federal, estadual e municipal. Por meio deles é possível captar recursos para o atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção e garantia de direitos desses públicos. A dedução de doações aos fundos da criança e do adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. (Repórter: Wyllian Soppa)
A assessora financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Marcela Evangelista, explica que pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, mas que para pessoas físicas a porcentagem é maior.// SONORA MARCELA EVANGELISTA.//
Para doar para o FIA, o processo é online e o recibo impresso na hora. Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Família, o família.pr.gov.br, clicar no banner do “Imposto de Renda”, no menu lateral direito, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis. Selecionando a opção “FIA Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência. Na opção “Banco de Projetos”, o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o repasse. No link “Saiba mais” há informações adicionais sobre as propostas. Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente existem nas instâncias federal, estadual e municipal. Por meio deles é possível captar recursos para o atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção e garantia de direitos desses públicos. A dedução de doações aos fundos da criança e do adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. (Repórter: Wyllian Soppa)