Detran esclarece que regulamentação sobre o serviço de registro eletrônico de contratos de veículos está de acordo com as normas

09/10/2018
O Detran Paraná reforça que a nova regulamentação sobre o serviço de registro eletrônico de contratos de veículos, adquiridos por meio de financiamento, arrendamento mercantil ou outra modalidade que exija a anotação legal de alienação no documento do veículo, se encontra de acordo com as normas que regulam a matéria. Desta forma, atende Resolução do Conselho Nacional de Trânsito que estabeleceu as novas regras para o serviço de registro eletrônico de contratos, não permitindo que a Federação Nacional de Seguros Privados continue operando com o registro de contratos e anotação de gravame como era feito anteriormente. O Detran publicou edital para credenciamento de empresas especializadas em registro de contratos. Desde 1º de outubro, o serviço está sendo prestado por uma empresa credenciada, e outras se encontram em processo final de credenciamento, visando trazer opções de escolhas para o sistema financeiro. Já são 122 instituições financeiras habilitadas na nova forma de sistematização, a maior parte de menor porte. Segundo o Detran, a maioria dos grandes bancos não está aderindo ao processo, afetando diretamente a população, sendo essa a principal razão dos problemas. O Detran está atuando de forma transparente, cumprindo a legislação vigente e os princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. Com relação à suposta insegurança jurídica que alega em nota a Federação Brasileira de Bancos, declarando não ter recebido resposta de correspondência datada de 04 de agosto de 2018, o Detran informa que por se tratar de matéria de interesse público, os devidos esclarecimentos encontram-se publicados desde 15 de agosto de 2018, no site do Detran Paraná. (Repórter: Amanda Laynes)