Detran do Paraná esclarece diferenças entre IPVA, DPVAT e Licenciamento
10/01/2018
Começou nesta quarta-feira o prazo para o pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT no Paraná. Muitos proprietários de veículos têm dúvidas sobre a competência e o vencimento de cada uma, além de questões que envolvem o licenciamento anual e a emissão do documento do veículo. O Detran do Paraná esclarece que o pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório, DPVAT, devem ser feitos no início do ano e não são de competência do Detran. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo, que gera a emissão do documento do ano. O IPVA é de competência da Secretaria de Estado da Fazenda e tem 50% dos recursos destinados aos municípios. A data para o pagamento dele varia de acordo com o dígito final de cada placa. O DPVAT é administrado pela Seguradora Líder, designada pelo Governo Federal. O vencimento ocorre junto com o IPVA, sem parcelamento, e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento. Já a data da cobrança do Licenciamento Anual de Veículo varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada no site do Detran. Ele é de porte obrigatório e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA. O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de 293 reais e 47 centavos, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e apreensão do veículo. (Repórter: Priscila Paganotto)