Descarte correto do óleo de cozinha é regulamentado no Paraná
06/12/2017
Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que usam ou comercializam o óleo de cozinha vão ser responsáveis pelo descarte adequado do produto e dos resíduos. A medida está prevista em uma lei sancionada pelo governador Beto Richa, nesta semana, e que entra em vigor dentro de 90 dias. A lei determina que os estabelecimentos que trabalham com refeições devem armazenar os óleos e gorduras em recipientes fechados e identificados, e encaminhá-los aos postos de arrecadação credenciados ou licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. As empresas também precisam treinar os funcionários sobre o armazenamento, para que o óleo não seja contaminado por produtos químicos como combustível, solventes e produtos de limpeza. O objetivo é reduzir os impactos ambientais que o despejo inadequado do produto pode causar. Um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar até 20 mil litros de água potável, e o produto leva até 14 anos para ser absorvido pela natureza. Segundo o coordenador de resíduos sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Vinício Bruni, além dos impactos ambientais, o óleo de cozinha prejudica o funcionamento do sistema de esgoto, pois junto com outros materiais forma uma crosta que entope a tubulação.// SONORA VINÍCIO BRUNI//No caso dos mercados e armazéns que vendem o óleo, a lei determina que é preciso manter no interior das lojas recipientes especiais para a coleta do óleo usado pelos clientes. Os estabelecimentos devem fazer o encaminhamento para os postos de arrecadação e, ainda, exibir cartazes com informações sobre os perigos do descarte inadequado para a conscientização dos consumidores. Todas as ações devem ser feitas de forma gratuita, sem nenhum tipo de cobrança ao consumidor. Com a lei, também fica proibido o despejo do óleo em ralos, pias ou canais que levam ao sistema de esgoto, guias, bueiros ou canalização conectadas ao sistema de drenagem de águas da chuva, córregos e nascentes. Segundo o coordenador de resíduos sólidos, Vinício Bruni, a lei contribui com as políticas de logística reversa já aplicadas no Paraná.// SONORA VINÍCIO BRUNI//Quem descumprir a lei pode receber multa que varia de duas a dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná. Cada unidade equivale a 96 reais e 17 centavos. O empresário também está sujeito a suspensão das atividades em caso de reincidência. Os valores arrecadados vão ser depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente e a fiscalização é feita pelo IAP, o Instituto Ambiental do Paraná. O Governo do Paraná já possui programas de reciclagem de óleo de cozinha. Neste ano, a Sanepar ampliou o programa Trate Bem a Rede para estimular os moradores de Curitiba e Região Metropolitana a descartarem os resíduos nos pontos de coleta. A estimativa é de que 500 mil litros de óleo por mês sejam destinados corretamente. (Repórter: Priscila Paganotto)