Decreto do Governo do Paraná regulamenta tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas

14/02/2012
O governador Beto Richa assinou decreto que regulamenta a lei do Simples estadual e reafirma os benefícios concedidos pelo Paraná às micro e pequenas empresas enquadradas no Simples nacional. A legislação estadual garante isenção total para as empresas com faturamento até 360 mil reais por ano. A partir desse valor, as alíquotas para micro e pequenas empresas variam de 0,67% até 3,50%.
De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, a política do Paraná para micros e pequenas empresas é considerada uma das melhores do Brasil, porque amplia os benefícios e permite a inclusão de um número maior de empresas neste sistema tributário.// SONORA LUIZ CARLOS HAULY//
A política estadual complementa as recentes mudanças implantadas pelo governo federal, como o aumento do teto de faturamento para três milhões e seiscentos mil reais por ano e a possibilidade de parcelar dívidas em atraso. No que diz respeito à tributação, os benefícios são menores na esfera federal: não há isenção para nenhuma faixa, e a menor alíquota utilizada é de 1,25%. Para quem fatura o teto permitido, a alíquota para recolhimento dos impostos federais é de 3,95%. A lei do Simples estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em 22 de dezembro de 2011. Os efeitos do decreto passaram a valer em 1º de janeiro deste ano. Em torno de 80% das empresas paranaenses têm faturamento que permite a inclusão no Simples. A atualização da tabela vai permitir que aproximadamente duas mil e quinhentas empresas também possam optar pelo sistema apenas no Paraná. ( Repórter: Juliane Silva)