Decreto autoriza terceira rodada de acordo direto de precatórios

13/03/2018
Os pedidos devem ser apresentados no Protocolo Central da Procuradoria-Geral do Estado, em Curitiba, ou em qualquer sede. Os credores originários que aderirem a esta rodada vão receber os créditos com deságio de 40%, sem sujeição à ordem cronológica de valores.
O Decreto 8.942, de 06 de março de 2018, publicado no Diário Oficial, abre a terceira rodada de acordo direto de precatórios no âmbito do Estado do Paraná.
Os credores originários que aderirem a esta rodada receberão os créditos com deságio de 40%, sem sujeição à ordem cronológica de valores, visto que 50% dos valores depositados mensalmente pelo Estado para pagamento de precatórios judiciais destinam-se à conta existente para viabilizar este regime especial de pagamento.
Os pedidos devem ser apresentados no Protocolo Central da Procuradoria-Geral do Estado, em Curitiba, ou em qualquer uma das sedes, por meio do modelo constante no Anexo I do Decreto. A requisição deve ser instruída com os documentos referidos no parágrafo único do artigo 6.º do mesmo ato normativo.
Os requerimentos devem ser apresentados entre 12 de março e 30 de abril de 2018. Não está proibido protocolar requerimento após essa data. No entanto, eles deverão aguardar a apreciação dos pedidos apresentados no prazo inicial. (Repórter: Gilberto Bettinelli)