Decisão judicial facilita transferência de veículos leiloados pela Receita
03/08/2011
Uma liminar do juiz federal Nicolau Konker Junior, favorável ao Detran, Departamento de Trânsito do Paraná, deverá facilitar e tornar mais rápida a transferência para os novos donos de veículos leiloados pela Receita Federal, nos casos em que existem multas e débitos registrados em outros estados. A decisão atribui à União, por meio do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, e do Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, a competência de regulamentar a exclusão dessas multas e débitos de motos e automóveis leiloados pela Receita. Atualmente, esses débitos impedem que o Detran paranaense faça a transferência de veículos arrematados em leilão para o Estado, em nome de um novo comprador. O assessor jurídico do Detran Paraná, Roberlei Aldo Queiroz, disse que as tentativas feitas até agora para solucionar o problema não surtiram efeito. E para tentar resolver a situação, o Denatran orientou o Detran a enviar comunicado aos demais Detrans envolvidos em cada caso concreto, solicitando a retirada dos débitos existentes, mas as respostas demoram a chegar. Enquanto isso o novo proprietário do carro ou moto enfrenta problemas para usar o bem comprado e isso não pode ser resolvido pelo Detran administrativamente, de forma imediata. Mas, com a decisão judicial, cabe ao Denatran estabelecer mecanismos para que dívidas com IPVA ou infrações cometidas pelo antigo proprietário em outros estados sejam retiradas do sistema e alteradas no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam. A decisão também cobra soluções rápidas, que facilitem o processo de transferência do veículo leiloado pela Receita Federal. Os leilões da Receita Federal, assim como os do Departamento de Trânsito do Paraná, comercializam veículos apreendidos e que não possuem bloqueios judiciais, policiais e administrativos. (Repórter: Amanda Laynes)