DER contesta alegações do Ministério Público Federal sobre tarifas de pedágio
23/02/2018
Técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, o DER, contestaram nesta sexta-feira as alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal, a respeito das tarifas de pedágio no Paraná, e questionaram as razões da inclusão da autarquia na 48a. fase da Operação Lava Jato. A equipe explicou a rotina de trabalho que é aplicada para autorizar qualquer alteração tarifária, demonstrando que o ato não depende de uma única pessoa mas, sim, de cálculos que têm como base as condições impostas pelos contratos de concessão assinados em 1997.
Em entrevista coletiva, os técnicos consideraram um equívoco dos procuradores federais a acusação de que as obras da concessionária Econorte foram superfaturadas a partir de auditoria, que utilizou como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, da Caixa Econômica Federal. Mas estes valores não se aplicam a obras de infraestrutura de transporte. A tabela citada é para obras urbanas. O novo diretor-geral do DER-PR, Paulo Montes Luz, enfatizou que as obras contempladas na concessão são executadas conforme valores contratuais. //SONORA PAULO MONTES LUZ//
O Diretor Paulo Montes Luz reforçou que o estudo da Fundação Instituto de Administração, a FIA, mencionado pelos procuradores da Lava Jato, foi baseado em dados preliminares. Após aprofundar as análises, a própria instituição apontou a necessidade de correção, que resultou em degraus tarifários. O termo aditivo, de 2014, foi validado pela FIA, analisado e homologado pela Agepar, a Agência Reguladora do Paraná, e encaminhado à União e ao Tribunal de Contas da União. Ele afirma ainda que o DER nunca se recusou a prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle externo. //SONORA PAULO MONTES LUZ//
Na questão da Operação Integração, os esclarecimentos prévios foram feitos ao Ministério Público Federal, inclusive com o convite para que os procuradores acompanhassem o trabalho diário da autarquia para entender o funcionamento do processo. Além disso, todos os termos aditivos firmados estão publicados e disponíveis no site www.der.pr.gov.br.
Ainda de acordo com o diretor-geral, o DER reconhece o valor elevado da tarifa de pedágio no Paraná e explica, porém, que isso decorre de um contrato celebrado há mais de 20 anos e que os reajustes são aplicados a partir de uma fórmula paramétrica composta por 7 índices setoriais de serviços rodoviários, cada um com um peso. (Repórter: Gilberto Bettinelli)
Em entrevista coletiva, os técnicos consideraram um equívoco dos procuradores federais a acusação de que as obras da concessionária Econorte foram superfaturadas a partir de auditoria, que utilizou como parâmetro a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, da Caixa Econômica Federal. Mas estes valores não se aplicam a obras de infraestrutura de transporte. A tabela citada é para obras urbanas. O novo diretor-geral do DER-PR, Paulo Montes Luz, enfatizou que as obras contempladas na concessão são executadas conforme valores contratuais. //SONORA PAULO MONTES LUZ//
O Diretor Paulo Montes Luz reforçou que o estudo da Fundação Instituto de Administração, a FIA, mencionado pelos procuradores da Lava Jato, foi baseado em dados preliminares. Após aprofundar as análises, a própria instituição apontou a necessidade de correção, que resultou em degraus tarifários. O termo aditivo, de 2014, foi validado pela FIA, analisado e homologado pela Agepar, a Agência Reguladora do Paraná, e encaminhado à União e ao Tribunal de Contas da União. Ele afirma ainda que o DER nunca se recusou a prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle externo. //SONORA PAULO MONTES LUZ//
Na questão da Operação Integração, os esclarecimentos prévios foram feitos ao Ministério Público Federal, inclusive com o convite para que os procuradores acompanhassem o trabalho diário da autarquia para entender o funcionamento do processo. Além disso, todos os termos aditivos firmados estão publicados e disponíveis no site www.der.pr.gov.br.
Ainda de acordo com o diretor-geral, o DER reconhece o valor elevado da tarifa de pedágio no Paraná e explica, porém, que isso decorre de um contrato celebrado há mais de 20 anos e que os reajustes são aplicados a partir de uma fórmula paramétrica composta por 7 índices setoriais de serviços rodoviários, cada um com um peso. (Repórter: Gilberto Bettinelli)