Copel simplifica norma técnica para geração distribuída
10/10/2018
A Copel publicou nova versão da norma técnica para orientar consumidores que desejam instalar equipamentos de micro e minigeração de energia. A revisão traz como principais benefícios: diagramas mais didáticos para facilitar o entendimento do consumidor; mais detalhes do passo a passo de conexão dos equipamentos à rede Copel; e simplificação das exigências para conexão de geração até 300 quilowatts que faça uso de inversores.
Segundo a superintendente de Planejamento e Infraestrutura da Expansão da Distribuição, Andrea Bertolin, a nova versão da norma técnica agiliza a instalação do sistema e reduz consideravelmente o custo da obra. /SONORA ANDREA BERTOLIN/
A potência instalada de geração distribuída no Paraná hoje é de aproximadamente 42 megawatts, o suficiente para atender ao consumo mensal de 20 a 25 mil casas. São mais de 2.800 ligações à rede Copel.
Bertolin destaca que tem aumentado o interesse das pessoas por conexões de geração distribuída, e que os recentes avanços tecnológicos têm permitido acesso mais fácil às soluções. /SONORA ANDREA BERTOLIN/
Recentemente, foi aprovado no Paraná projeto de lei que prevê isenção de ICMS para unidades consumidoras de um mesmo titular que produzam no máximo 1 megawatt. São considerados projetos de microgeração distribuída os sistemas que operam até 75 quilowatts, enquanto Minigeração distribuída engloba sistemas entre 75 e 5 megawatts. (Repórter: Filipe Andretta)
Segundo a superintendente de Planejamento e Infraestrutura da Expansão da Distribuição, Andrea Bertolin, a nova versão da norma técnica agiliza a instalação do sistema e reduz consideravelmente o custo da obra. /SONORA ANDREA BERTOLIN/
A potência instalada de geração distribuída no Paraná hoje é de aproximadamente 42 megawatts, o suficiente para atender ao consumo mensal de 20 a 25 mil casas. São mais de 2.800 ligações à rede Copel.
Bertolin destaca que tem aumentado o interesse das pessoas por conexões de geração distribuída, e que os recentes avanços tecnológicos têm permitido acesso mais fácil às soluções. /SONORA ANDREA BERTOLIN/
Recentemente, foi aprovado no Paraná projeto de lei que prevê isenção de ICMS para unidades consumidoras de um mesmo titular que produzam no máximo 1 megawatt. São considerados projetos de microgeração distribuída os sistemas que operam até 75 quilowatts, enquanto Minigeração distribuída engloba sistemas entre 75 e 5 megawatts. (Repórter: Filipe Andretta)