Beto Richa sanciona lei que institui multa por trote telefônico
19/04/2012
O governador Beto Richa sancionou na última terça-feira a lei que estabelece punição para quem passar trote telefônico para serviços públicos de emergência do Estado. A proposta foi elaborada e aprovada pela Assembléia Legislativa e estabelece uma multa de 135 reais e 78 centavos pelo trote. O valor deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para remoções médicas, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres. A lei determina que as operadoras de telefonia devem informar em 30 dias os dados dos responsáveis pelas linhas telefônicas que forem identificadas como origem de trote. A partir do momento em que receber o auto de infração, o proprietário do telefone tem 30 dias para recorrer da punição. A multa não será emitida se ficar comprovado que não houve má-fé ou que se tratava de situação real que justificasse a ligação. Ligações originadas de telefones públicos serão investigadas para verificar a incidência geográfica das chamadas. Segundo o major Rui Barroso, chefe do Centro de Operações Policiais Militares, a nova lei vai ajudar a combater os trotes telefônicos.// SONORA RUI BARROSO // De acordo com o major, cerca de 30% das ligações indevidas recebidas pelos telefones 190, para atendimento de ocorrências policiais, e 193, do Siate, são trote. Nas centrais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o Samu, esse índice chega a 20% no Estado. Ele ressalta que o acionamento indevido das equipes de emergência é prejudicial à própria população.// SONORA RUI BARROSO // A multa instituída pela nova legislação será cobrada pelo Estado por meio de via judicial, caso não seja paga administrativamente. O valor arrecadado será repassado integralmente ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná. (Repórter: Fernando Lopes)